Balneário Camboriú aprova lei para multar usuários de drogas e dar bônus a guardas por flagrantes da prática
A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú aprovou uma lei que libera a aplicação de multa de até R$ 412 para quem for flagrado usando drogas na cidade. A mesma legislação garante gratificação de R$ 823 aos guardas municipais que fizerem o flagrante. O texto aguarda a sanção do prefeito.
A legislação foi aprovada na quarta-feira (10) e foi votada em regime de urgência. Além da cidade, Itapema e Porto Belo, também no Litoral Norte, já possuem legislações que aplicam multa a pessoas flagradas consumindo as substâncias na rua.
Confira os principais termos da lei:
- Se o usuário se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, o processo administrativo será suspenso;
- Quem for flagrado usando as substâncias em qualquer local público, como praças, ciclovias, parques e ruas, será multado em R$ 412;
- O valor será dobrado se o flagrante ocorrer nas imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, entidades estudantis, sociais, culturais, por exemplo;
- Em caso de reincidência, a multa também poderá ser dobrada.
A legislação vai alterar o processo criminal aplicado a quem for flagrado cometendo o crime. A multa deverá ser paga em até 30 dias após a emissão.
O valor arrecadado, conforme prevê a Lei Ordinária Nº 5/2024, deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas do município ou revertido em benefício de entidades conveniadas.
Bônus para ‘fiscal de posturas’
O objetivo é estabelecer ainda parcerias com as polícias para aplicar as multas e analisar o material apreendido. Já quando a abordagem for feita por guardas municipais, os agentes receberão os R$ 823,86 mensais pela atividade como “fiscal de posturas”.
Os profissionais já têm essa gratificação prevista por conta de outras ações como fiscais em comércios e obras, por exemplo.
O que muda também, a partir da nova lei, é que o número de guardas que poderão receber o valor aumentará dos atuais 20 para 70.
Assim, 70 agentes terão direito à gratificação, desde que comprovem em relatório as fiscalizações feitas, sejam elas relacionadas aos usuários de drogas ou não.