Falta um mês para as Eleições Municipais 2024; veja do que o eleitor precisa saber

Falta um mês para as Eleições Municipais 2024; veja do que o eleitor precisa saber
Publicado em 06/09/2024 às 8:25

Daqui a um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros vão às urnas em 5.569 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Com o dia da votação se aproximando, o eleitor já pode tomar algumas medidas para se preparar — por exemplo, baixar o E-Título se ainda não tem, fazer a “colinha” ou consultar seu local de votação.

Quem vota?

O voto é facultativo para os analfabetos, quem tem entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Para quem tem o voto facultativo, não há necessidade de justificar a ausência, nem sanção por não comparecer no dia da votação.

Horário da votação

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Local de votação

Desde o dia 3 de setembro, já é possível consultar a seção de votação, no e-Título ou na internet, tendo como base as informações mais atualizadas. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação (saiba aqui quem teve o direito) e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.

Exigências para votar

Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Em regra, pode votar o eleitor que estiver com o nome cadastrado na seção eleitoral. O nome deve constar no Caderno de Votação. Mas, se isso não ocorrer, ainda é possível votar, desde que os dados dele estejam no cadastro da urna.

Documentos

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digitais):

▶️ E-Título (com foto);

▶️ carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

▶️ certificado de reservista;

▶️ carteira de trabalho, e

▶️ carteira nacional de habilitação;

Esses documentos podem ser aceitos mesmo que fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Não são aceitas a certidão de nascimento e a certidão de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Quem perdeu o título pode votar – o documento não é obrigatório. A pessoa pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto.

E-título

O aplicativo E-Título pode ser baixados nas lojas virtuais dos smartphones.

O app funciona como a via digital do título de eleitor. Se estiver com foto, pode ser usado como documento de identificação na hora de votar.

Além disso, o aplicativo conta com ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

O E-título pode ser acessado com o CPF e também oferece os seguintes serviços:

▶️ apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;

▶️ consulta ao histórico de justificativas eleitorais;

▶️ consulta ao local de votação;

▶️ emissão de certidão de quitação eleitoral;

▶️ geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;

▶️ emissão de declaração de trabalhos eleitorais;

▶️ consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;

▶️ pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

‘Colinha’

A Justiça Eleitoral aceita, reconhece e estimula a chamada “colinha” – uma anotação, pessoal e individual, dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar.

A “colinha” ajuda o eleitor a não esquecer o candidato da sua preferência. Também agiliza a votação, contribuindo para o fluxo da fila nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, já que celulares não podem ser levados para a cabine de votação, mesmo que desligados.

Simulador de Votação

Uma ferramenta da Justiça Eleitoral permite que o eleitor já treine, pela internet, o registro de votos na urna.

O procedimento é feito pela internet no Simulador de Votação, uma página do Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso tem como objetivo fazer com que o eleitor fique mais familiarizado com as urnas eletrônicas. Criado para as eleições de 2014, o Simulador de Votação conta com um passo a passo, de forma didática, dos procedimentos no momento da escolha dos novos governantes.

Ordem de votação

Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido. Na sequência, é registrado o voto para prefeito, com dois dígitos.

Justificativa

O eleitor que não puder votar em outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição.

Neste caso, cada turno é considerado isoladamente. Ou seja, haverá prazos separados para justificar as ausências do primeiro e segundo turnos. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Para quem faltar ao primeiro turno, a justificativa pode ser feita até o dia 5 de dezembro deste ano. Para os faltosos no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Fonte: G1