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Nova Santa RosaPolicial

Família denuncia direção de colégio estadual em Nova Santa Rosa por apropriação indevida de celular

Uma mãe e seu filho procuraram o Destacamento da Polícia Militar de Nova Santa Rosa na noite de quarta-feira (29) para registrar um boletim ocorrência por apropriação indébita, envolvendo a retenção de um celular pela direção do Colégio Estadual Marechal Gaspar Dutra, localizado na sede municipal.

NA MOCHILA DO ALUNO

Segundo o relato, o aluno, que estuda no turno da tarde, afirma que teve seu aparelho — um iPhone 14 preto com capa branca — recolhido pela direção do colégio ao final da aula, sem motivo aparente, uma vez que o turno escolar estaria terminando e o aluno iria para sua casa.

De acordo com o boletim de ocorrência, a diretora do estabelecimento de ensino entrou na sala de aula, pediu para o aluno abrir a mochila e retirar o celular, que foi retido a partir daquele momento.

SEM DEVOLUÇÃO

A mãe do menor informou que tentou reaver o telefone no mesmo dia, inclusive por meio da irmã do estudante – que é maior – mas a diretora da instituição teria se recusado a devolver o aparelho para ela. O jovem relatou que precisava do celular para o trabalho na manhã seguinte, mesmo assim não conseguiu retomar o aparelho.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe também tentou contato com a direção e com a equipe escolar para reaver o celular, porém sem sucesso.

POLÍCIA TENTOU CONTATO

Segundo informado no boletim de ocorrência, a equipe policial também tentou contato durante a confecção do B.O. para tentar resolver a situação entre as partes, visando a devolução do celular, mas as ligações não foram atendidas. Diante da situação, o boletim de ocorrência foi confeccionado e os envolvidos foram orientados quanto aos procedimentos cabíveis. O caso deve ser encaminhado à Políci Civil para apurar os fatos. As vítimas manifestaram interesse em representar contra a direção do colégio.

A família do aluno constituiu um advogado para representa-la nesse caso de apropriação indébita, uma vez que se trata de crime previsto no Art. 168 do Código Penal Brasileiro.

O QUE DIZ A LEI FEDERAL

De acordo com a Lei Federal nº 15.100/2025, não há proibição de possuir o celular consigo dentro da escola, desde que o aparelho esteja guardado e sem uso. Portanto, em tese, ter o celular na mochila, desligado ou sem uso, não é infração.

O que a lei restringe é o uso ativo do aparelho durante o período letivo, salvo quando autorizado pelo professor ou pela escola para fins pedagógicos.

A própria redação da norma deixa claro que a intenção é impedir distrações e preservar o ambiente educativo, e não confiscar ou impedir a posse do celular.

RECOLHIMENTO DO APARELHO

Portanto, de acordo com a norma federal, um estudante pode levar o celular à escola e mantê-lo guardado em sua mochila — a escola não pode reter o aparelho, salvo em situações excepcionais previstas no regimento interno (como uso indevido reiterado), mas nesse caso deve ser comunicado aos responsáveis.

Fonte: agazetaweb.com

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Equipe editorial do site Tropical Notícias, formada por jornalistas e redatores especializados em cobrir os principais acontecimentos da região.