Inscrições para Concurso de Decoração Natalina vão até próxima quinta em Quatro Pontes
A fim de incentivar a população em transformar o município em um cartão de visitas, despertando o espírito e a magia que há nas tradições natalinas, as Secretarias de Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico de Quatro Pontes lançam o Concurso de Decoração Natalina ‘Um Natal de Amor e Fé’.
O concurso visa avaliar e premiar as melhores decorações natalinas em três categorias: residências urbanas, residências da zona rural e empresas/indústrias. As inscrições iniciaram na última quinta – feira (07), seguindo até o dia 28 de novembro, junto à recepção da prefeitura, sem taxa. Serão oferecidas premiações para os três primeiros lugares de cada categoria, sendo R$ 1.300 ao vencedor, R$ 900 ao 2º colocado e R$ 600 ao 3º lugar.
O resultado será divulgado no dia 17 de dezembro, entre as atrações da programação das festividades natalinas.
Julgamento
O julgamento das decorações natalinas será feito por uma comissão julgadora, levando em conta a criatividade e beleza da decoração, além de observar a fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza, impacto visual e iluminação. A comissão será nomeada e mantida em sigilo para não comprometer o julgamento das decorações.
A visitação acontecerá no dia 09 de dezembro, das 19h30 às 23 horas, sem aviso prévio. A comissão considerará a parte externa do imóvel com notas de 0 a 10 para cada quesito, podendo ser fracionadas, e o vencedor será aquele que obter o maior número de pontos. Caso haja empate vencerá quem tiver a maior nota nos itens: fidelidade ao tema e espírito natalino, criatividade e originalidade, beleza e impacto visual e iluminação. Persistindo o empate, o desempate ocorrerá pelo maior número de notas 10, em sequência de notas 9 e assim sucessivamente.
Materiais
Os materiais empregados na decoração são de responsabilidade exclusiva do participante, tanto para a aquisição como em relação à qualidade, não sendo permitido o uso de materiais que possam causar risco aos munícipes. Não serão aceitas decorações que desrespeitem a legislação, sejam ofensivas ou incentivem condutas vedadas ou ilícitas, incitem a discriminação ou outro ato atentatório à dignidade.
Com informações da Assessoria de Imprensa