Justiça defere reintegração de posse de fazenda com dupla invasão, em Guaíra

Justiça defere reintegração de posse de fazenda com dupla invasão, em Guaíra
Publicado em 04/09/2024 às 17:15

O juiz Christian Leandro Pires Camargo Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Guaíra, deferiu a liminar para a reintegração de posse da fazenda que passa por dupla invasão.

A área dica próximo da Eletrosul e foi ocupada há mais se 30 dias por supostos indígenas.

Alegando medo dos invasores, a vizinhança também começou a armar acampamento para conter a escalada indígena.

O assessor jurídico do dono da área entrou com pedido de reintegração de posse e apresentou três matrículas, de áreas ocupadas pelos dos movimentos.

DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para o fim de REINTEGRAR as Partes Promoventes IDELMA CEZARIA TRICHES e HENRIQUE FRANÇA TRICHES na posse dos imóveis rurais matriculados sob nos 19.600, 19.601 e 19.602, da Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca de Guaíra/PR, localizados neste Município de Guaíra/PR De forma cautelosa, antes de qualquer medida compulsória, determino a intimação do(a)(s) Requerido(a)(s) para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas e em sendo o caso, desocupe(m) voluntariamente os imóveis, sob pena de compulsoriamente ocorrer a reintegração da posse, a qual deve ser cumprida pelos Srs. Oficiais de Justiça, com as cautelas necessárias e serenidade, sempre pautados no bom senso e na segurança, de tudo certificando- se nos autos. Em face da gravidade da medida e ante a possível recalcitrância, autorizo reforço policial para o ato, com a ressalva de que o bom senso, o respeito à integridade física e moral de quem quer que seja e a observância das garantias constitucionais expressas e implícitas, devem vigorar em tal conduta”, confirmou o magistrado em trecho do documento.

O juíz também estabeleceu multa em caso de desobediência. “No caso de transgressão deste preceito, COMINO a multa diária de R$ 2.000,00 por invasor devidamente identificado”.

Fonte: Portal Nova Santa Rosa