Tropical FM
AO VIVO
🌤️
--°C
Umidade: --%
Quatro Pontes, PR
Weather Widget
🌤️
--°C
Umidade: --%
Quatro Pontes, PR
Brasil

Leo Lins é condenado à prisão por falas preconceituosas; defesa alega ‘condenação equiparada à censura’

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou, nesta terça-feira (3), o humorista Leo Lins, de 42 anos e idade, a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por proferir discursos preconceituosos contra diversas minorias. O artista ainda terá de pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso contra a sentença.

As falas foram veiculadas em um vídeo de uma de suas apresentações, Leo Lins — Perturbador, que foi publicado no YouTube no ano de 2022, e no qual ele faz uma série de declarações contra negros, idosos, obesos, pessoas soropositivas, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação de Leo Lins estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância. Segundo a decisão, atividades artísticas de humor não constituem ‘passe-livre’ para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressaltou o texto. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.”

As condutas do réu se enquadram nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015. A tramitação do processo teve início na Justiça do Estado de São Paulo, mas, em abril de 2024, passou para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da defesa. Na época, o MPF ratificou a denúncia do Ministério Público paulista e a 3ª Vara Criminal Federal determinou a instauração da ação penal.

O que diz a defesa do humorista

Procurada por Quem, a defesa de Leo Lins, representada pelos advogados Carlos Eduardo Ramos e Lucas Giuberti, informou que recebeu a publicação da sentença com ‘grande surpresa’. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, informaram os advogados.

Leia, abaixo, o comunicado na íntegra:

A defesa do humorista Leo Lins recebeu, na presente data, com grande surpresa, a publicação da sentença que lhe impôs pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 303.600,00 a título de danos morais coletivos. Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura. Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia em que essa injustiça será reparada em segunda instância.

Redação em Tropical Notícias |  + posts

Equipe editorial do site Tropical Notícias, formada por jornalistas e redatores especializados em cobrir os principais acontecimentos da região.