Polícia Federal cumpre mandado e prende Robinho em condomínio no litoral de SP
A Polícia Federal cumpriu o mandado da Justiça Federal e prendeu Robinho no condomínio onde o jogador mora, na noite desta quinta-feira, 21, informou a GloboNews. O Terra acompanhou o momento em que a equipe da PF chegou ao endereço do jogador em Santos, no litoral de São Paulo.
Os agentes deixaram o condomínio, na orla de Santos, cerca de uma hora depois em direção à sede da Polícia Federal, no centro da cidade. Robinho foi levado à PF em um carro descaracterizado, deve passar por exame de corpo delito e audiência de custódia, para então ser encaminhado a uma penitenciária.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a decretação de sua prisão pelo crime de estupro cometido na Itália.
A ação da Polícia Federal aconteceu após a Justiça Federal de Santos expedir o mandado de prisão contra o jogador no fim da tarde desta quinta-feira. A decisão do juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino atende ao ofício assinado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
De acordo com o STJ, um comunicado sobre a decisão foi encaminhado à Justiça Federal de Santos (SP) para o cumprimento da prisão, acompanhado de uma cópia da certidão do julgamento e da decisão traduzida da Justiça italiana.
Cumprimento de pena no Brasil
Na quarta-feira, 20, os magistrados do STJ homologaram a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado, no Brasil. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.
O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos.
Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.