Quatro Pontes passa a utilizar CEP por logradouro a partir de hoje. Confira os novos CEPs

Quatro Pontes passa a utilizar CEP por logradouro a partir de hoje. Confira os novos CEPs
Publicado em 30/12/2024 às 10:22

A partir de hoje (30 de dezembro de 2024) o município de Quatro Pontes-PR passa a contar com um novo sistema de Código de Endereçamento Postal (CEP). A informação foi repassada pela Prefeitura Municipal

A cidade, que atualmente utiliza um CEP genérico (85940-000) para toda a região, adotará o sistema CEP por logradouro, o que significa que cada rua, avenida, viela ou travessa passará a ter um CEP exclusivo, além de cada bairro receber uma faixa de códigos própria.

Nova organização dos CEPs

Com a mudança, a faixa de CEP destinada ao município será de 85940-001 até 85944-999, incluindo a sede urbana e distritos, com espaço reservado para futuras ampliações.

Para a implementação desse novo sistema, foram adotados os seguintes critérios:

  • Logradouros oficiais: Apenas ruas, avenidas ou outros logradouros com denominação oficializada por lei ou decreto receberão um CEP.
  • Prioridade à área urbana: A codificação contempla prioritariamente os logradouros localizados em áreas urbanas e distritais.

Logradouros que ainda não preenchem esses requisitos não serão incluídos de imediato no projeto, mas poderão ser incorporados futuramente mediante regularização.

Benefícios da alteração

A adoção do CEP por logradouro visa agilizar e otimizar os processos operacionais dos Correios, proporcionando maior precisão na triagem e entrega de correspondências e encomendas. Além disso, a nova organização melhora a qualidade dos serviços para os munícipes e facilita o cadastro em bancos de dados de órgãos públicos e privados.

Como os munícipes serão informados

Para auxiliar a população durante a transição, os Correios adotarão as seguintes medidas de comunicação:

  • Disponibilização de um Guia de CEP Local em formato PDF nas agências dos Correios de Quatro Pontes.
  • Publicação dos novos CEPs no site oficial dos Correios (www.correios.com.br) na opção “Busca CEP ou Endereço”.
  • Envio de informações à imprensa local através de um comunicado oficial da Coordenação de Comunicação dos Correios.

Os munícipes também podem consultar os novos CEPs nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal, como site oficial ou redes sociais.

Período de transição

O CEP antigo (85940-000) ainda poderá ser utilizado por um período de 3 meses após a implementação do novo sistema. A partir de 15 de março de 2025, ele será definitivamente desativado, e informações com base no CEP antigo serão consideradas inválidas. Por isso, é fundamental que a população atualize seus cadastros em serviços públicos, empresas e demais plataformas.

Confira os novos CEPs, de acordo com as ruas:

LogradouroCEP
Área Rural de Quatro Pontes85940-899
Avenida Presidente Epitácio85940-001
Avenida Santa Maria85940-204
Rodovia BR 16385940-400
Rodovia PR-23985940-003
Rua Adolfo Kuns85940-262
Rua Aloísio Anshau85940-013
Rua Aloísio Britz85940-256
Rua Aloísio Kappes85940-122
Rua Arno Nicolau Lang85940-271
Rua Bagé85940-100
Rua Cachoeira85940-114
Rua Cruz Alta85940-112
Rua Eduardo Decker85940-126
Rua Elza Feurhamell85940-274
Rua Ernesto Langer85940-015
Rua Gaspar Martins85940-202
Rua Gramado85940-210
Rua Guilherme Anschau85940-124
Rua Hugo Friedrich85940-208
Rua Ignácio Seimetz85940-283
Rua João Amandio Lermen85940-259
Rua José Otto Kuhn85940-265
Rua José Ricardo Stenzel85940-007
Rua Nelson Minks85940-200
Rua Padre Aloísio Baumeister85940-009
Rua Pedro Balensiefer85940-011
Rua Pelotas85940-108
Rua Primeiro de Maio85940-005
Rua Projetada A85940-280
Rua Rio de Janeiro85940-250
Rua Roque Wilmar Lang85940-253
Rua Santa Cruz85940-116
Rua Santa Maria85940-206
Rua Santa Rosa85940-110
Rua São Borja85940-106
Rua São Gabriel85940-104
Rua São Leopoldo85940-120
Rua Taquari85940-118
Rua Uruguaiana85940-102
Rua Walter Orlando Schutz85940-277
Rua Zacarias Francener85940-268
Travessa Luciano Lenz85940-017

Perguntas frequentes

  1. O CEP antigo ainda poderá ser usado?
    Sim, mas apenas por 3 meses. Após esse período, ele será desativado.
  2. Uma rua pode ter mais de um CEP?
    Sim, em casos de logradouros que atravessam mais de um bairro, cada trecho do logradouro receberá um CEP diferente.
  3. E a zona rural?
    A zona rural não receberá codificação por logradouro. Um CEP específico será destinado à área rural.
  4. Como será feita a inclusão de novos logradouros ou bairros?
    A inclusão dependerá do envio de documentação oficial (leis e mapas) pela Prefeitura, Câmara Municipal ou associações de representação.