Quatro Pontes passa a utilizar CEP por logradouro a partir de hoje. Confira os novos CEPs
A partir de hoje (30 de dezembro de 2024) o município de Quatro Pontes-PR passa a contar com um novo sistema de Código de Endereçamento Postal (CEP). A informação foi repassada pela Prefeitura Municipal
A cidade, que atualmente utiliza um CEP genérico (85940-000) para toda a região, adotará o sistema CEP por logradouro, o que significa que cada rua, avenida, viela ou travessa passará a ter um CEP exclusivo, além de cada bairro receber uma faixa de códigos própria.
Nova organização dos CEPs
Com a mudança, a faixa de CEP destinada ao município será de 85940-001 até 85944-999, incluindo a sede urbana e distritos, com espaço reservado para futuras ampliações.
Para a implementação desse novo sistema, foram adotados os seguintes critérios:
- Logradouros oficiais: Apenas ruas, avenidas ou outros logradouros com denominação oficializada por lei ou decreto receberão um CEP.
- Prioridade à área urbana: A codificação contempla prioritariamente os logradouros localizados em áreas urbanas e distritais.
Logradouros que ainda não preenchem esses requisitos não serão incluídos de imediato no projeto, mas poderão ser incorporados futuramente mediante regularização.
Benefícios da alteração
A adoção do CEP por logradouro visa agilizar e otimizar os processos operacionais dos Correios, proporcionando maior precisão na triagem e entrega de correspondências e encomendas. Além disso, a nova organização melhora a qualidade dos serviços para os munícipes e facilita o cadastro em bancos de dados de órgãos públicos e privados.
Como os munícipes serão informados
Para auxiliar a população durante a transição, os Correios adotarão as seguintes medidas de comunicação:
- Disponibilização de um Guia de CEP Local em formato PDF nas agências dos Correios de Quatro Pontes.
- Publicação dos novos CEPs no site oficial dos Correios (www.correios.com.br) na opção “Busca CEP ou Endereço”.
- Envio de informações à imprensa local através de um comunicado oficial da Coordenação de Comunicação dos Correios.
Os munícipes também podem consultar os novos CEPs nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal, como site oficial ou redes sociais.
Período de transição
O CEP antigo (85940-000) ainda poderá ser utilizado por um período de 3 meses após a implementação do novo sistema. A partir de 15 de março de 2025, ele será definitivamente desativado, e informações com base no CEP antigo serão consideradas inválidas. Por isso, é fundamental que a população atualize seus cadastros em serviços públicos, empresas e demais plataformas.
Confira os novos CEPs, de acordo com as ruas:
Logradouro | CEP |
---|---|
Área Rural de Quatro Pontes | 85940-899 |
Avenida Presidente Epitácio | 85940-001 |
Avenida Santa Maria | 85940-204 |
Rodovia BR 163 | 85940-400 |
Rodovia PR-239 | 85940-003 |
Rua Adolfo Kuns | 85940-262 |
Rua Aloísio Anshau | 85940-013 |
Rua Aloísio Britz | 85940-256 |
Rua Aloísio Kappes | 85940-122 |
Rua Arno Nicolau Lang | 85940-271 |
Rua Bagé | 85940-100 |
Rua Cachoeira | 85940-114 |
Rua Cruz Alta | 85940-112 |
Rua Eduardo Decker | 85940-126 |
Rua Elza Feurhamell | 85940-274 |
Rua Ernesto Langer | 85940-015 |
Rua Gaspar Martins | 85940-202 |
Rua Gramado | 85940-210 |
Rua Guilherme Anschau | 85940-124 |
Rua Hugo Friedrich | 85940-208 |
Rua Ignácio Seimetz | 85940-283 |
Rua João Amandio Lermen | 85940-259 |
Rua José Otto Kuhn | 85940-265 |
Rua José Ricardo Stenzel | 85940-007 |
Rua Nelson Minks | 85940-200 |
Rua Padre Aloísio Baumeister | 85940-009 |
Rua Pedro Balensiefer | 85940-011 |
Rua Pelotas | 85940-108 |
Rua Primeiro de Maio | 85940-005 |
Rua Projetada A | 85940-280 |
Rua Rio de Janeiro | 85940-250 |
Rua Roque Wilmar Lang | 85940-253 |
Rua Santa Cruz | 85940-116 |
Rua Santa Maria | 85940-206 |
Rua Santa Rosa | 85940-110 |
Rua São Borja | 85940-106 |
Rua São Gabriel | 85940-104 |
Rua São Leopoldo | 85940-120 |
Rua Taquari | 85940-118 |
Rua Uruguaiana | 85940-102 |
Rua Walter Orlando Schutz | 85940-277 |
Rua Zacarias Francener | 85940-268 |
Travessa Luciano Lenz | 85940-017 |
Perguntas frequentes
- O CEP antigo ainda poderá ser usado?
Sim, mas apenas por 3 meses. Após esse período, ele será desativado. - Uma rua pode ter mais de um CEP?
Sim, em casos de logradouros que atravessam mais de um bairro, cada trecho do logradouro receberá um CEP diferente. - E a zona rural?
A zona rural não receberá codificação por logradouro. Um CEP específico será destinado à área rural. - Como será feita a inclusão de novos logradouros ou bairros?
A inclusão dependerá do envio de documentação oficial (leis e mapas) pela Prefeitura, Câmara Municipal ou associações de representação.