Receita Federal orienta empresas sobre início da CBS e do IBS a partir de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram orientações oficiais sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.
As orientações detalham as obrigações principais e acessórias que deverão ser cumpridas pelas empresas ao longo de 2026, considerado o ano de teste do novo sistema tributário.
A partir de janeiro de 2026, os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, seguindo os leiautes definidos em notas técnicas. Também será exigida a entrega de declarações específicas, como as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e informações de plataformas digitais, conforme forem disponibilizadas.
Entre os documentos fiscais que passarão a ter destaque da CBS e do IBS estão a NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom, NF3e, BP-e, entre outros. A Receita esclarece que o contribuinte não será penalizado caso não consiga emitir o documento por falha exclusiva do ente federativo.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ, apenas para fins de apuração dos tributos, sem caracterização como pessoa jurídica.
Alguns documentos, como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI) e o Bilhete de Passagem Aéreo, já possuem leiautes definidos, mas ainda aguardam a definição oficial da data de vigência. Outros, como a NF-e Gás e declarações de regimes específicos para instituições financeiras, saúde, seguros e consórcios, ainda estão em fase de construção.
Por se tratar de um ano de transição, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias em 2026 estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS. A dispensa também se aplica aos casos em que ainda não houver obrigação acessória definida.
Outro ponto importante trata dos Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais. A partir de janeiro de 2026, empresas com benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações por meio do e-CAC, conforme regulamentação específica.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informam que novos comunicados conjuntos serão divulgados ao longo do processo para atualizar empresas e contribuintes sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Equipe editorial do site Tropical Notícias, formada por jornalistas e redatores especializados em cobrir os principais acontecimentos da região.














