Resolução Proíbe Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas no Paraná neste domingo
Em medida preventiva para assegurar a ordem pública durante o pleito eleitoral, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná publicou a Resolução nº 578/2024-SESP. A normativa proíbe a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em todo o Estado do Paraná, entre as 8h e 18h do dia 6 de outubro de 2024, data do 1º turno das eleições.
A decisão tem como base o artigo 90 da Constituição Estadual e o Decreto nº 12 de 2023, sendo estabelecida como uma medida de cautela para garantir a tranquilidade no processo eleitoral. A normativa também se apoia no artigo 296 da Lei Federal nº 4.737, do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois meses e multa para aqueles que promovem desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
O secretário de Estado da Segurança Pública, Coronel PM RR Hudson Leôncio Teixeira, assinou a resolução que entra em vigor a partir de sua publicação. Em caso de descumprimento, os cidadãos podem fazer denúncias por meio dos canais 190 ou 181.
A medida busca evitar situações que possam interferir na segurança e lisura do processo eleitoral, reduzindo o risco de desordens e incidentes relacionados ao consumo de álcool, contribuindo assim para um ambiente de votação tranquilo e seguro.