Paraná não terá Lei Seca nas Eleições de 2026, segundo Secretaria de Segurança Pública
A Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp) informou que não prevê a adoção da Lei Seca em todo o Estado durante as eleições deste ano. Para isso foi levado em consideração o histórico dos últimos pleitos realizados sem a medida e o planejamento conjunto das forças de segurança para a eleição. A última aplicação da Lei Seca no Paraná ocorreu em 2020.
De acordo com a Sesp, o planejamento para garantir a segurança das eleições já está estruturado e, neste momento, não há necessidade de adotar a restrição. A decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas eleições é definida pelo Tribunal Regional Eleitoral em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública.
Crimes Eleitorais
A compra e a venda de votos, assim como outras formas de corrupção eleitoral, são crimes. Também são consideradas infrações eleitorais condutas como a boca de urna e a utilização de mecanismos de propaganda proibidos no dia da votação. Diante de uma ocorrência, a orientação é comunicar a Polícia Militar ou a autoridade eleitoral e não tentar resolver a situação por conta própria.
A restrição, portanto, não impede a atuação policial diante de uma situação de flagrante. O planejamento da Polícia Militar, divulgado nesta segunda-feira (28), prevê a pronta resposta a ocorrências e a manutenção da ordem durante todo o processo eleitoral. Além do policiamento nos locais de votação, a PMPR manterá atuação coordenada durante a apuração dos votos.
Conforme informações do tenente-coronel Wagner de Araújo, Chefe do Centro de Comunicação Social da PMPR, o plano prevê policiamento contínuo nos locais destinados à apuração e medidas de segurança para áreas públicas que possam receber comemorações após a divulgação dos resultados, com atenção à preservação da ordem e à prevenção de conflitos.
O que o eleitor pode fazer
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camiseta, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
Também é permitido levar para a cabine uma anotação pessoal com os números das candidaturas escolhidas, para auxiliar no momento do voto. A Justiça Eleitoral, porém, estabelece regras específicas para preservar o sigilo da votação.
O que o eleitor NÃO pode fazer
Não é permitida a boca de urna, a abordagem ou o aliciamento de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato ou partido. Também são proibidos, no dia da eleição, comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som e a divulgação de propaganda de candidatos ou partidos. A legislação também proíbe a manifestação coletiva, inclusive com pessoas utilizando vestuário padronizado.
Também é proibido fotografar ou filmar a própria votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja registrada ou utilizada como comprovação para eventual compra ou troca de vantagem.
Fonte: CBN Curitiba
Equipe editorial do site Tropical Notícias, formada por jornalistas e redatores especializados em cobrir os principais acontecimentos da região.














