Cartório Eleitoral Alerta Candidatos de Quatro Pontes e região sobre Prazo de Prestação de Contas Parciais
O Cartório Eleitoral da Comarca de Marechal Cândido Rondon, à qual Quatro Pontes está subordinado, emitiu um alerta importante para os candidatos e partidos participantes das eleições municipais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.607, é obrigatória a apresentação da prestação de contas parciais de campanha. O prazo para o envio começou na última segunda-feira, 9 de setembro, e se encerrará na sexta-feira, 13 de setembro.
Conforme o artigo 47 da resolução, candidatos e partidos devem enviar as informações financeiras referentes à campanha por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na internet. A prestação de contas deve incluir a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2024.
É crucial que todos os envolvidos estejam atentos ao prazo para evitar complicações com a Justiça Eleitoral. A transparência financeira é um dos pilares do processo democrático, e a prestação de contas garante que a população tenha acesso às informações sobre a arrecadação e os gastos de campanha.
A Rádio Tropical FM, parceira dos quatropontenses, reforça o aviso aos candidatos e partidos para que cumpram com suas obrigações eleitorais dentro do prazo estipulado.