Mais de 1 milhão de eleitores do Paraná não justificaram voto do 1° turno das eleições 2024
Mais de 1 milhão de eleitores do Paraná ainda não justificaram a ausência do voto no primeiro turno das eleições municipais 2024, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O prazo para justificativa termina nesta quinta-feira (5).
De acordo com o TRE, de 1.088.119 eleitores com voto obrigatório que não compareceram, apenas 1.318 fizeram a justificativa do primeiro turno eleitoral deste ano no estado.
A medida deve ser feita por pessoas entre 18 e 69 anos que não compareceram às urnas em seis de outubro deste ano. Após o prazo para esclarecer a ausência, os eleitores sem justificativa terão que pagar multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou e nem justificou.
Já para os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, em 27 de outubro, o prazo termina em sete de janeiro de 2025.
Como justificar o voto?
A justificativa do voto pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica:
– No app, na seção de justificativa, o eleitor deve escolher o turno que se deseja justificar e anexar um documento comprobatório;
– Pelo sistema Justifica, o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.
Além disso, também é possível justificar presencialmente pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar esse documento ao Cartório Eleitoral. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
O que acontece se não justificar o voto?
Para aqueles que não votaram, não justificaram e nem pagaram a multa, os eleitores sofrem algumas consequências previstos pelo Código Eleitoral, como o impedimento da emissão de passaporte e de inscrição em concurso ou prova.
Além disso, para quem não votar em três eleições seguidas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida será cancelada a inscrição do eleitor, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
Confira o que o eleitor fica impedido:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
– Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
Obter qualquer documento de repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.