Prazo para uso da nota fiscal eletrônica de produtor é prorrogado no Paraná
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para agricultores e pecuaristas do Paraná foi adiada. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para adequação ao novo sistema digital: agora, os produtores terão até o dia 5 de janeiro de 2026 para se adaptar às exigências.
A nova data foi oficializada por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 32/2025, publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (01). O prazo adicional oferece quase seis meses a mais para que os produtores organizem seus processos de emissão de notas.
A NFP-e substitui a antiga Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e será obrigatória para todas as operações — tanto internas quanto interestaduais — independentemente do faturamento. A mudança representa um avanço no controle fiscal e promete mais agilidade e segurança nas transações.
Desde janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era exigida para operações interestaduais realizadas por produtores com receita anual superior a R$ 200 mil. Com a nova regra, a obrigatoriedade será ampliada para todos os produtores, abrangendo qualquer valor e qualquer tipo de operação comercial.
A NFP-e é um documento digital com validade jurídica, emitido e armazenado eletronicamente. A medida faz parte de um processo de modernização que visa simplificar rotinas e aumentar a eficiência do sistema tributário no campo.
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