Última semana: declaração anual de faturamento do MEI deve ser enviada até domingo (31)
O prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) entrou na semana final e encerra no próximo domingo (31). Para não enfrentar problemas junto à Receita Federal do Brasil e manter a regularidade do CNPJ, microempreendedores individuais (MEIs) devem evitar de deixar a apresentação dos dados fiscais de rendimento para a data-limite.
A transmissão da declaração deve ser feita de forma obrigatória por todos os microempreendedores individuais que possuem cadastro ativo. Mesmo quem não teve faturamento financeiro durante o último ano, precisa também fazer esse envio da declaração. Perder o prazo estabelecido no calendário pode gerar multa e trazer problemas futuros para a regularidade do CNPJ.
O envio da declaração anual de faturamento do MEI é uma das obrigações fiscais que o microempreendedor deve manter em dia para ter acesso a benefícios como a redução de tributos, direitos à previdência social e serviços de emissão de nota fiscal, bem como maior facilidade na abertura de contas bancárias e na obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
A transmissão dos dados financeiros é feita de forma on-line e sem nenhuma cobrança. Para realizar o envio, basta acessar o Portal do Empreendedor, disponível no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor, e depois buscar pela opção “Enviar declaração”. Na mesma plataforma, informe o CNPJ, o ano a que se refere a declaração, neste caso 2025, e na sequência, o tipo de ocupação de sua atividade e o valor total bruto da receita. É possível também informar se o seu negócio teve, ou não, funcionário contratado no período.
Em caso de dúvidas, é possível consultar o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf.
No caso de não apresentação da declaração até o próximo domingo (31), o microempreendedor individual sofrerá a cobrança de multa calculada à razão de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido. Em caso de envio espontâneo, a cobrança da multa é reduzida em 50%, observando o valor mínimo de R$ 50,00. Atualmente, o faturamento do MEI é estabelecido pela legislação no valor de até R$ 81 mil por ano.
Equipe editorial do site Tropical Notícias, formada por jornalistas e redatores especializados em cobrir os principais acontecimentos da região.















